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19 de Abril de 2024

Dilma não se enquadra na Lei da Ficha Limpa e o caso de Cunha é diferente

Publicado por Hugo Vitor Vecchiato
há 8 anos

O argumento do fatiamento será obviamente levantado por Cunha em caso de condenação na Câmara dos Deputados. Mas isso não significa que as situações dele e de Dilma sejam iguais.

A ex-presidente foi condenada em um processo de impeachment, regido por lei específica. Ainda que não concorde com o fatiamento, entendo que a decisão foi tomada por um Senado soberano.

E, não, ela não está enquadrada na Lei da Ficha Limpa.

Quem nos diz isso é o art. da Lei Complementar 64 de 1990 (lei modificada pela Lei da Ficha Limpa). Não há hipótese de inelegibilidade por condenação por crime de responsabilidade. Acho até que não puseram essa hipótese pq parecia claro que um presidente impedido ficaria inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.

Cunha, por outro lado, responde a um processo por quebra de decoro parlamentar. Se condenado, estará enquadrado (automaticamente) na Lei da Ficha Limpa. Esse é o entendimento da alínea b, inciso I, do art. da LC 64 de 1990:

"Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;"

Pra quem chegou até aqui, o inciso II do art. 55 da CF é o que trata justamente da condenação por quebra de decoro.

Sendo assim, pode-se até levantar o argumento, mas não dá pra admitir que as duas situações sejam iguais.

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